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PREFEITO VETA, FORA DO PRAZO, LEI QUE O OBRIGA A RESPONDER AS INDICAÇÕES DOS VEREADORES

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O Prefeito de Serra Redonda, Danilo Andrade, publicou na segunda-feira, 18/09, o veto ao Projeto de Lei nº. 022/2017, de autoria do Vereador José Wilson da Silva Rocha, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do Prefeito dar resposta ao Poder Legislativo acerca dos encaminhamentos dados as indicações por este aprovadas, e dá outras providências”, que foi aprovado por todos os vereadores na Sessão do dia 09/08.

Ocorre que já havia transcorrido o prazo para o Prefeito vetar o referido Projeto e este já havia sido promulgado pelo Presidente da Câmara, o Vereador José Wilson, se tornando a Lei Municipal nº. 586, de 15 de setembro de 2017.

É que o art. 66 da Constituição Federal de 1988 e o art. 43 da Lei Orgânica Municipal determina que o Prefeito tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento do Projeto para sancioná-lo ou vetá-lo e, em caso de silêncio, neste mesmo prazo, ocorre a sanção tácita. No caso, o Prefeito havia recebido o Projeto no dia 10/08 e só veio se manifestar sobre o mesmo após 26 (vinte e seis) dias úteis, vetando no dia 18/09, fora do prazo constitucional e, pior ainda, quando a Lei já havia sido promulgada.

“O veto é intempestivo, inconstitucional, ilegal e insubsistente. Agora é lei, o Prefeito tem o prazo de 30 (trinta) dias para responder as indicações dos vereadores aprovadas pela Câmara”, afirmou o Presidente Wilson.

Entenda as Indicações:

A indicação é a proposição aprovada pela Câmara Municipal, através da qual o vereador sugere às autoridades municipais competentes medidas de interesse público, por exemplos, solicita ao Prefeito o calçamento de uma rua, a reforma de uma praça, etc.

Mesmo o Prefeito não sendo obrigado a atender as indicações, a partir de agora terá que informar à Câmara se irá atender, quando, se não irá e o motivo.

Leia a Lei nº. 586/2017 na íntegra: https://camaradeserraredonda.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico-edicao-no-009/