O Prefeito de Serra Redonda, Danilo Andrade, vetou nesta segunda-feira, 18/09, o Projeto de Lei nº. 025/2017, de autoria do Vereador Severino Alves de Lima Filho, conhecida como “Lei da Ficha Limpa Municipal” e que estabelece critérios para o provimento de cargos de confiança, de provimento em comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político.
Em suas razões, que foi publicada no Jornal Oficial do Município nesta mesma data, o Prefeito alegou a inconstitucionalidade do projeto, explicitando que “padece o questionado ato legislativo de vício insanável, na medida que significa verdadeira usurpação de prerrogativa constitucional e indisponível do Prefeito Municipal a iniciativa de projetos de lei cuja competência seja exclusiva do Executivo”.
Já o vereador autor do Projeto, defende a constitucionalidade: “Não se vislumbra qualquer vício de constitucionalidade no projeto. Vale lembrar que o mesmo é livremente inspirado na cognominada ‘Lei da Ficha Limpa’, a qual foi referendada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. No mais, não se exorbita da atribuição inerente à iniciativa legislativa do Vereador, não sendo possível dizer que o Projeto invade competência do Poder Executivo – até mesmo porque não se quer aqui modificar qualquer estrutura administrativa de cargos ou funções, mas apenas estabelecer novas condições para seu preenchimento”.
O Veto será lido no expediente da Sessão no dia 20/09, distribuído através de cópias aos vereadores, encaminhado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação e posteriormente será discutido e votado pelo Plenário, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Caso seja derrubado, a Lei será promulgada e impedirá que pessoas com a “ficha suja” ocupem, por exemplo, Secretarias ou outros cargos de confiança na Prefeitura e na Câmara Municipal.